LIBERDADE ECONÔMICA

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LIBERDADE ECONÔMICA

LEI N° 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

DOU de 20.09.2019 - Edição Extra

 

Foi sancionado nesta sexta-feira (20/9) a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019). Aposta do governo para reduzir a burocracia para a iniciativa privada, a MP já entrou em vigor com a publicação de edição extra do Diário Oficial da União.

 

Registro de ponto

  • Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados;
  • Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado;
  • Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.


Alvará e licenças

  • Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento;
  • Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais;
  • Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais.


Súmulas tributárias

  • Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.


Fim do E-Social

  • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.


Carteira de trabalho eletrônica

  • Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional;
  • A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.


Documentos públicos digitais

  • Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.


Abuso regulatório

A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

  • Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;
  • Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;
  • Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade;
  • Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”;
  • Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.


Desconsideração da personalidade jurídica

  • Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa;
  • Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas;
  • Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.


Negócios jurídicos

  • Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.


Fundos de investimento

  • MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

 

 

Fonte: Jornal Contábil

 

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